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PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS - CONCEITO DE INSUMOS

04/08/2011

04/08/2011



Desde a introdução, no nosso ordenamento jurídico, da aplicabilidade do regime da não cumulatividade ao PIS e à COFINS, sempre foi controversa e polêmica a questão relacionada ao conceito de insumos. A delimitação da extensão de tal conceito reveste-se de suma importância, para as pessoas jurídicas industriais e prestadoras de serviços decidirem, com segurança, pelo cálculo e desconto de créditos na apuração de suas contribuições devidas.

A Receita Federal do Brasil, no exercício de sua ação fiscalizadora, sempre fundamentou seu entendimento quanto à possibilidade ou não de creditamento, levando em consideração o conceito de insumos conforme ditado pela legislação do IPI, restringindo, sobremaneira, as hipóteses geradoras de crédito aos contribuintes.

Tal rigidez, gradativamente, vem perdendo força, seja através de decisões emanadas das câmaras recursais do próprio órgão, seja, mais recentemente, com a chancela até do judiciário.

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Celso Luiz Bernardon

CCA ? Consultoria Contábil e Tributária S/S


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