IPI - Nova Prorrogação de Alíquotas
04/08/2011
04/08/2011
Através dos Decretos nºs 7.541, 7542 e 7.543, de 2011, publicados no Diário Oficial da União no dia 03 de agosto de 2011, foram prorrogados os percentuais, vigentes até 31 de dezembro de 2011 para 31 de dezembro de 2012, e, a partir de 1° de janeiro de 2013, novos percentuais, indicados nos Anexos I, V, VIII e IX do Decreto nº 6.890/09, das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados, tais como veículos, tratores, reboques, partes e acessórios de máquinas, tintas, misturas betuminosas, cimentos, bombas, máquinas e aparelhos de ar-condicionado, reatores, etc, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
CCA - Consultoria Contábil e Tributária S/S
Luís Antônio dos Santos
Consultor