ARQUIVOS "SINTEGRA" - Contribuintes dispensados - RETIFICAÇÃO
18/06/2011
18/06/2011
A Instrução Normativa RE n° 43/11, publicada no DOE de 17 de junho de 2011, alterando a redação publicada através da Instrução Normativa RE n° 40/11, suprimiu dispositivo que previa a dispensa de entrega dos arquivos SINTEGRA por contribuintes que utilizam sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou de Conhecimento de Transporte Eletrônico, por ser regra inócua para os contribuintes do Estado.
A atual redação dispensa o envio do arquivo magnético apenas ao estabelecimento cujo CAE esteja relacionado no Apêndice XXIX do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98.
Dessa forma, permanece a obrigatoriedade da entrega do SINTEGRA para os demais contribuintes do ICMS.
CCA - Consultoria Contábil e Tributária S/S
Luís Antônio dos Santos
Consultor