CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA DA EFD-PIS/COFINS

03/06/2011

03/06/2011



A Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da IN RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2011, prorrogou a obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/COFINS para o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2012.

A prorrogação não altera os períodos a partir dos quais as pessoas jurídicas estão obrigadas a prestar as informações, estabelecidas pela IN RFB nº 1.052/2010, ou seja:

a) as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010 e tributadas com base no Lucro Real permanecem obrigadas a apresentar a EFD-PIS/COFINS para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011;

b) da mesma forma, as demais pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real permanecem obrigadas a apresentar a EFD-PIS/COFINS para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011.

A IN RFB nº 1.161/2011 apenas faculta às pessoas jurídicas referidas nas letras ?a? e ?b? acima a efetuarem a transmissão de suas EFD-PIS/COFINS ? até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2012.

Assim, as pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da EFD-PIS/COFINS a partir do mês de abril/2011 (letra ?a? acima) poderão transmitir as escriturações relativas aos meses de abril a dezembro de 2011 até o dia 6 de fevereiro de 2012.

Desse modo, as pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da EFD-PIS/COFINS a partir do mês de julho/2011 (letra ?b? acima) poderão transmitir as escriturações relativas aos meses de julho a dezembro de 2011, também, até o dia 6 de fevereiro de 2012.

CCA - Consultoria Contábil e Tributária S/S

Reginaldo da Silva dos Santos


Consultor



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