CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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IR-FONTE - NOVA TABELA - MP 528

28/03/2011

28/03/2011



A Medida Provisória n. 528, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte, aplicável aos pagamentos efetuados às pessoas físicas, a partir de 01 de abril de 2011 até 31 de dezembro de 2011.

Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2011

- vigente para pagamentos realizados a partir de 01/04/2011 -


Clique aqui para ver a tabela.



O valor da dedução, por dependente, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, no ano-calendário de 2011, passa a ser, para pagamentos realizados a partir de 01 de abril de 2011, de R$ 157,47.

A Medida Provisória n. 528/2011 também trouxe os valores das Tabelas Progressivas e os valores dos limites de dedução relativamente aos anos-calendário de 2012, 2013 e 2014.


Atenciosamente,


CCA BERNARDON - Contadores e Advogados

André Bocchi da Silva


Consultor


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