IR-FONTE - NOVA TABELA - MP 528
28/03/2011
28/03/2011
A Medida Provisória n. 528, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte, aplicável aos pagamentos efetuados às pessoas físicas, a partir de 01 de abril de 2011 até 31 de dezembro de 2011.
Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2011
- vigente para pagamentos realizados a partir de 01/04/2011 -
Clique aqui para ver a tabela.
O valor da dedução, por dependente, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, no ano-calendário de 2011, passa a ser, para pagamentos realizados a partir de 01 de abril de 2011, de R$ 157,47.
A Medida Provisória n. 528/2011 também trouxe os valores das Tabelas Progressivas e os valores dos limites de dedução relativamente aos anos-calendário de 2012, 2013 e 2014.
Atenciosamente,
CCA BERNARDON - Contadores e Advogados
André Bocchi da Silva
Consultor