PRORROGADO O PRAZO PARA ADOÇÃO OBRIGATÓRIA DO PONTO ELETRÔNICO
02/03/2011
02/03/2011
POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE SISTEMAS ALTERNATIVOS DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011, prorrogou o prazo para a adoção obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto ? REP ? para o dia 1º de setembro de 2011.
Também por intermédio da mesma Portaria, formalizou a possibilidade dos empregadores adotarem sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que devidamente autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Os empregadores que exercerem a faculdade concedida pelo Ministério do Trabalho devem ter ciência de que os sistemas alternativos por eles adotados não deverão admitir:
¤ restrições à marcação do ponto;
¤ marcação automática do ponto;
¤ exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
¤ a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Com relação à pessoa do empregado submetido ao sistema alternativo adotado por seu empregador, gozará o mesmo de presunção de cumprimento integral de sua jornada de trabalho, cabendo ao empregador o dever de informá-lo, até o momento do efetivo pagamento dos salários, a respeito de qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração.
Para fins de atendimento à fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão:
¤ estar disponíveis no local de trabalho;
¤ permitir a identificação de empregador e empregado; e
¤ possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
CCA BERNARDON - Contadores e Advogados
André Bocchi da Silva
Consultor