DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
04/02/2011
04/02/2011
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ANO-CALENDÁRIO DE 2010
Expira, no dia 28 de fevereiro de 2011, o prazo para apresentação, sem a cobrança de multas, da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ? CBE, contendo as informações referentes ao ano de 2010.
São obrigadas a entregar a declaração, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas pela legislação tributária, que, na data-base de 31 de dezembro de 2010, sejam detentoras de bens e valores no exterior em montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares) ou seu equivalente em outras moedas.
A declaração deve ser elaborada, exclusivamente, de forma eletrônica, diretamente no site do Banco Central do Brasil - http://www.bcb.gov.br ? acessando o link ?faça a declaração?, especialmente criado para o cumprimento da obrigação.
A entrega da declaração fora do prazo, a entrega com erros ou vícios ou a não entrega da declaração, sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, nos termos e limites previstos na Medida Provisória n. 2.224, de 4 de setembro de 2001.
O Banco Central do Brasil disponibiliza, também em seu site na internet, o Manual do Declarante, contendo orientações úteis para a correta prestação das informações exigidas.
Fundamentação Legal:
¤ Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010.
¤ Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001.
¤ Circular BACEN nº 3.523, de 14 de janeiro de 2011.
CCA ? Consultoria Contábil e Tributária S/S
Reginaldo da Silva dos Santos
Consultor