DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS DO ANO-CALENDÁRIO 2010
02/02/2011
02/02/2011
(Prazo de Entrega 28/02/2011)
Vence, no último dia útil do corrente mês, o prazo para a entrega da DIMOB/2011, pelas pessoas jurídicas e equiparadas que, no decorrer do ano-calendário de 2010:
1. comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
2. intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
3. realizaram sublocação de imóveis; ou
4. que, constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, tenham auferido receitas dessas atividades.
Enfatizamos que a DIMOB é de apresentação obrigatória pelas pessoas jurídicas que auferiram, no ano-calendário de 2010, receitas decorrentes de locação de imóveis, desde que prevista, expressamente em seus atos constitutivos, a atividade de locação de imóveis próprios como um de seus objetos sociais.
Para a apresentação da DIMOB/2010, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Multa por Atraso na Entrega
A pessoa jurídica ou equiparada que, estando obrigada, deixar de apresentar a DIMOB no prazo estabelecido, sujeitar-se-á às seguintes multas:
1. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo; e,
2. cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
As normas de apresentação da DIMOB constam da Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010.
CCA ? Consultoria Contábil e Tributária S/S
Reginaldo da Silva dos Santos
Consultor