A NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, O NOVO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E A TABELA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
04/01/2011
04/01/2011
¤ A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO/2011
1. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A Portaria Interministerial MPS/MF n. 568, DOU de 03 de janeiro de 2011, trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária, a ser aplicada sobre os pagamentos realizados, a partir da competência janeiro de 2010, aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme segue:
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O valor da quota do salário-família, a partir da competência janeiro de 2011, é de:
I ? R$ 29,41: para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58; e
II ? R$ 20,73: para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.
2. SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
A Medida Provisória n. 516, DOU de 31 de dezembro de 2010, fixou em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) o novo salário mínimo nacional, vigente a partir de 1º de janeiro de 2011. O seu valor diário corresponderá a R$ 18,00 e o valor horário a R$ 2,45.
3. TABELA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
De acordo com a Instrução Normativa RFB n. 1.117, DOU de 31 de dezembro de 2010, ficou mantida, para o exercício de 2011, a mesma tabela de retenção do imposto de renda na fonte vigente no ano de 2010.
Atenciosamente,
CCA - Consultoria Contábil e Tributária SS
André Bocchi da Silva
Consultor