Nova Tabela de Contribuição Previdenciária
16/01/2019
16/01/2019
- VIGENTE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO/2019 -
A Portaria n. 09, DOU de 16 de janeiro de 2019, trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária a ser aplicada sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2019, relativamente aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
O valor da quota do salário-família, a partir da competência janeiro de 2018, é de:
I – R$ 46,54: para o segurado com remuneração mensal não superior a
R$ 907,77; e
II – R$ 32,80: para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.
Por força da elevação do salário-mínimo nacional para R$ 998,00, a partir deste mês de janeiro, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 998,00 nem superiores a R$ 5.839,45.
CCA Consultoria Contábil e Tributária S.S.
André Bocchi da Silva
Consultor