Apuração do ICMS no Mês de Dezembro/18
10/12/2018
10/12/2018
Conforme divulgamos no Semanário n. 49 – 1ª Semana de Dezembro de 2018, o Decreto nº 54.348/18 – DOE 27/11/18 promoveu alteração no período de apuração do ICMS, relativa às operações realizadas no mês de dezembro de 2018. A regra aplica-se aos contribuintes industriais e comerciais, enquadrados na categoria geral, hipótese em que a apuração deverá ser encerrada:
a) no dia 15 de dezembro de 2018, relativamente ao período de 1° a 15, devendo o imposto ser pago até o dia 26 de dezembro de 2018;
b) no último dia do mês, relativamente ao período de 16 até o último dia do mês, para recolhimento no prazo normal de recolhimento do imposto (12/01/2019).
Opcionalmente, o contribuinte poderá recolher, até 26 de dezembro de 2018, o equivalente a, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto devido referente ao mês de novembro de 2018. Nessa hipótese, o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido,no mês de dezembro de 2018 será recolhido no prazo normal de recolhimento do imposto (12/01/2019).
Caso o estabelecimento tenha apurado saldo credor em novembro de 2018 e optar pelo pagamento equivalente a, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do imposto devido relativo ao mês de novembro de 2018, não terá nada a recolher no vencimento do dia 26 de dezembro de 2018.
As demais informações, quanto ao preenchimento da Guia de Arrecadação, preenchimento da GIA/ICMS, Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI e demais informativos fiscais serão abordadas no curso que será ministrado na sede da CCA BERNARDON, no próximo dia 13 de dezembro, a partir das 13h30min.
Luís Antônio dos Santos
Alexandre da Rocha Silva
CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária
«DOWNLOAD»