ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/RS - RESTITUIÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO
28/11/2018
28/11/2018
Conforme divulgamos nos Semanários CCA n. 46 e 47/2018, o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto n. 54.308/18 e a Instrução Normativa RE n. 48/18, regulamentando a Lei n. 15.056/17, que trata da restituição ou complementação do ICMS Substituição Tributária.
Os referidos atos legais definem procedimentos a serem adotados por contribuinte substituído nas operações de saída a consumidor final do estado gaúcho para a apuração da restituição e da complementação relativa à diferença entre o preço praticado a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.
Referente ao assunto, os painelistas LUÍS ANTÔNIO DOS SANTOS, da CCA BERNARDON Consultoria Contábil e Tributária, ERNENY MULLER, GIOVANNI DIAS CILIATO e DIMITRI MURARI DOMINGOS, da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – SEFAZ/RS, e o mediador, Dr. FÁBIO CANAZARO, apresentarão o Seminário ICMS/ST RESTITUIÇÃO OU COMPLEMENTAÇÃO: ESCLAREÇA SUAS DÚVIDAS, organizado e realizado pela Associação Gaúcha de Supermercados – AGAS, no próximo dia 04 de dezembro, das 14h às 17h, no RITTER HOTEL, localizado no Largo Vespasiano Júlio Veppo, n. 55, em Porto Alegre/RS.
A participação no evento é gratuita, bastando o interessado inscrever-se enviando nome completo, empresa, e-mail e telefone para eventos@agas.com.br. Vide convite em ANEXO.
Luís Antônio dos Santos
Alexandre da Rocha Silva
CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária