NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
23/08/2010
23/08/2010
- APLICAÇÃO A PARTIR DE 16 DE JUNHO DE 2010 -
O Governo decidiu que a nova Tabela de Contribuições Previdenciárias, instituída pela Portaria Interministerial MPS/MF n. 333, DOU de 30 de junho de 2010, somente deverá ser aplicada relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010, data em que foi publicada a Lei n. 12.254, que garantiu o reajuste dos benefícios previdenciários retroativamente a janeiro de 2010.
A referida mudança foi instituída pela Portaria MPS/MF n. 408, D.O.U. de 18 de agosto de 2010.
A empresa que houver recalculado as contribuições referentes às competências de janeiro a maio de 2010, inclusive tiver retificado as respectivas GFIPs, está dispensada de proceder o novo recálculo e a nova retificação da GFIP.
Assim, somente a empresa que não adotou a nova tabela, para calcular as contribuições previdenciárias a partir de 16 de junho de 2010, está sujeita ao recálculo das contribuições e, por conseguinte, à retificação da GFIP.
A seguir, a Tabela de Contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que passou a vigorar a partir de 16 de junho de 2010.
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Atenciosamente,
CCA - Consultoria e Auditoria S/S Ltda.
André Bocchi da Silva
Consultor