NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
05/01/2010
05/01/2010
- A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO/2010 -
A Portaria Interministerial n. 350, DOU de 31 de dezembro de 2009, trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária, a ser aplicada sobre os pagamentos realizados, a partir da competência janeiro de 2010, aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme segue:
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O valor da quota do salário-família, a partir da competência janeiro de 2010, é de:
I ? R$ 27,24: para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12; e
II ? R$ 19,19: para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30.
CCA BERNARDON - Contadores e Advogados
André Bocchi da Silva
Consultor