ICMS - ST - PAGAMENTO NO DIA 09 DO SEGUNDO MÊS SUBSEQUENTE
08/12/2009
08/12/2009
Informamos que a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul não disponibilizou, automaticamente, em seu sistema, o prazo de vencimento no dia 09 do segundo mês subsequente, para as indústrias que estão sujeitas à substituição tributária do ICMS, em decorrência das operações com os produtos relacionados nos itens XIX a XXXII, Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS.Segundo a orientação da 1ª Delegacia da Fazenda Estadual em Porto Alegre-RS, para que o contribuinte possa efetuar o pagamento do ICMS substituição tributária nesse prazo, deverá solicitar autorização junto à fiscalização do ICMS de sua localidade.
Assim, já para o pagamento do ICMS substituição tributária, no dia 09 de dezembro de 2009, referente aos produtos relacionados nos itens XIX a XXXII, Seção II, do Apêndice III, do RICMS/RS, deverá ser observado esse procedimento. Opcionalmente, poderá ser encaminhado e-mail para o endereço laurindor@sefaz.rs.gov.br, solicitando a abertura desse prazo de vencimento, especificamente para a inscrição estadual do respectivo estabelecimento industrial.
CCA BERNARDON - Contadores e Advogados
Luís Antônio dos Santos
Consultor