GIA – DECLARAÇÃO MANUAL DOS ESTOQUES EM JANEIRO DE 2018
09/02/2018
09/02/2018
Por meio da Circular CCA, do dia 01 de fevereiro de 2018, alertamos os contribuintes do ICMS quanto à obrigatoriedade de declaração dos estoques na Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA do período de apuração de janeiro de 2018, a partir dos dados importados da EFD-ICMS/IPI (Bloco H).
A orientação que transmitimos constante da referida Circular CCA teve como base, notícia publicada no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
Contudo, devido aos transtornos causados nos sistemas dos contribuintes, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, posteriormente, procedeu a ajustes na geração da GIA do período de apuração janeiro de 2018, possibilitando a declaração manual dos Estoques, conforme se constata, hoje, no próprio programa da GIA.
Com isso, o contribuinte poderá proceder à apuração do ICMS e declaração dos estoques na GIA do mês janeiro de 2018 do mesmo modo que procedia até dezembro de 2017.
Esclarecemos, todavia, que a apresentação dos estoques na GIA de janeiro de 2018 não dispensa a apresentação do Bloco H na Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, relativa ao período de apuração de fevereiro de 2018, de acordo com as orientações do seu Guia Prático.
Havendo publicação de ato normativo ou notícia da Secretaria da Fazenda a respeito, retornaremos com as devidas informações por meio dos nossos informativos.
Luís Antônio dos Santos
Bruno Vargas Machado
CCA BERNARDON – Consultoria Contábil e Tributária