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Contribuição Sindical Patronal - Efeitos Da Reforma Trabalhista

26/01/2018

26/01/2018

Como é do conhecimento de todos, a Lei n. 13.467/2017, popularmente intitulada Reforma Trabalhista, trouxe, dentre as significantes mudanças implementadas na CLT, alterações quanto à obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical por parte dos empregadores em geral.


A referida Lei alterou o art. 587 da CLT, que passou a ter a seguinte nova redação:


"Art. 587 - Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade." (o grifo é nosso)


Isso significa que o pagamento da contribuição sindical patronal, até então devido pelas empresas, passou, já a partir desse exercício, a ser opcional.


Dessa forma, caberá à empresa avaliar a importância de contribuir, facultativamente, para a entidade representativa da sua categoria sindical patronal.


CCA Consultoria Contábil e Tributária S.S.


André Bocchi da Silva


Consultor

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