Nova Tabela de Contribuição Previdenciária
18/01/2018
18/01/2018
- VIGENTE A PARTIR DA COMPETÊNCIA JANEIRO/2018 -
A Portaria n. 15, DOU de 17 de janeiro de 2018, trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária a ser aplicada sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2018, relativamente aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
O valor da quota do salário-família, a partir da competência janeiro de 2018, é de:
I – R$ 45,00: para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67; e
II – R$ 31,71: para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.
Tendo em vista a vigência da nova tabela de contribuição previdenciária, recomendamos que, antes de elaborarem a GFIP desse mês de janeiro, procedam ao download da versão atualizada da tabela do INSS.
Por força da elevação do salário-mínimo nacional para R$ 954,00, a partir desse mês de janeiro, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 954,00 nem superiores a R$ 5.645,80.
CCA Consultoria Contábil e Tributária S.S.
André Bocchi da Silva
Consultor