Alíquota do FUNRURAL
03/01/2018
03/01/2018
- Não Convalidação da MP 793/2017 -
A Medida Provisória n. 793, DOU de 01/08/2017, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, que possibilitou a renegociação dos débitos dos produtores rurais e dos adquirentes da sua produção, também reduziu a alíquota do Funrural dos produtores rurais pessoas físicas de 2,3% para 1,5%, e essa alteração teria vigência a partir desse mês de janeiro.
Todavia, como a MP n. 793/2017 não foi convalidada dentro do prazo constitucional máximo de 120 (cento e vinte) dias, a mesma perdeu a sua eficácia.
Assim sendo, informamos que a alíquota da contribuição rural, incidente sobre a receita bruta obtida pelos produtores rurais pessoas físicas, com a venda da sua produção, permanece em 2,3%.
CCA BERNARDON Consultoria Contábil e Tributária
André Bocchi da Silva
Consultor