FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP
06/11/2009
06/11/2009
A partir de janeiro de 2010, o recolhimento das contribuições destinadas ao custeio dos Riscos Ambientais do Trabalho terá alterações nas suas alíquotas, em decorrência da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP
O FAP será calculado tomando por base o histórico de cada empresa em relação à ocorrência de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais, mortes ocasionadas no trabalho e aposentadoria por invalidez. Com esses dados, a Previdência calculou os índices de frequência, gravidade e custo dos benefícios concedidos aos segurados de cada empresa e, conforme o previsto na Portaria Interministerial n. 254/09, disponibilizou o FAP para consulta no site da Receita Federal do Brasil.
Em resumo, o FAP, que será aplicado sobre as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% do Seguro Acidente do Trabalho, irá majorar ou reduzir as contribuições das empresas, de acordo com a quantidade e gravidade dos acidentes de trabalho, verificados em comparação com as demais empresas da sua subclasse da CNAE. As empresas com menor acidentalidade terão redução no valor da contribuição; ocorrendo o contrário, terão majoração.
É importante que a empresa analise os dados constantes em seu histórico, e que foram utilizados pela Previdência para apuração do FAP. Havendo irregularidades, a empresa poderá requerer a sua revisão.
Informamos, também, que está disponível para acesso no site da RFB, desde o dia 31 de outubro, o formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", de que trata a Resolução MPS/CNPS n. 1.308/09, o qual deverá ser utilizado por aquelas empresas onde ocorreram casos de morte ou invalidez permanente, para comprovar seus investimentos em melhoria na segurança do trabalho e, assim, requerer a redução do FAP.
CCA BERNARDON Contadores e Advogados
André Bocchi da Silva
Consultor