ICMS Substituição Tributária nas operações internas
25/09/2009
25/09/2009
¤ a partir de 1º de outubro de 2009
- bicicletas
- brinquedos
- materiais de limpeza
- produtos alimentícios
- artefatos de uso doméstico
- bebidas quentes
Foi publicado, hoje, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 46.626, de 24 de setembro de 2009, instituindo a substituição tributária do ICMS, a partir de 1º de outubro de 2009, nas operações com bicicletas, brinquedos, materiais de limpeza, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico e bebidas quentes. Opcionalmente, o referido Decreto poderá ser acessado através do endereço abaixo, mediante indicação da senha: 60BF4922.
Referidos produtos estão devidamente relacionados, nos items XXVII a XXXII, da Seção III, do Apêndice II, do Decreto nº 37.699/97 - Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul - RICMS/RS, contendo as margens de valor agregado (MVA) internas e interestaduais, bem como os valores, marcas e preços por embalagem das bebidas quentes.
Para o cálculo do ICMS substituição tributária incidente sobre os estoques existentes no dia 30 de setembro de 2009, dos estabelecimentos atacadistas e varejistas, inclusive pagamento parcelado e declaração ao fisco, deverão ser observadas as orientações constantes da Instrução Normativa DRP nº 74/09, remetida através de Circular no dia 1º de setembro de 2009.
CCA - Consultoria e Auditoria Sociedade Simples
Luís Antônio dos Santos
Consultor