CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS Substituição Tributária nas operações internas

25/09/2009

25/09/2009


¤ a partir de 1º de outubro de 2009

- bicicletas

- brinquedos

- materiais de limpeza

- produtos alimentícios

- artefatos de uso doméstico

- bebidas quentes

Foi publicado, hoje, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 46.626, de 24 de setembro de 2009, instituindo a substituição tributária do ICMS, a partir de 1º de outubro de 2009, nas operações com bicicletas, brinquedos, materiais de limpeza, produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico e bebidas quentes. Opcionalmente, o referido Decreto poderá ser acessado através do endereço abaixo, mediante indicação da senha: 60BF4922.

Referidos produtos estão devidamente relacionados, nos items XXVII a XXXII, da Seção III, do Apêndice II, do Decreto nº 37.699/97 - Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul - RICMS/RS, contendo as margens de valor agregado (MVA) internas e interestaduais, bem como os valores, marcas e preços por embalagem das bebidas quentes.

Para o cálculo do ICMS substituição tributária incidente sobre os estoques existentes no dia 30 de setembro de 2009, dos estabelecimentos atacadistas e varejistas, inclusive pagamento parcelado e declaração ao fisco, deverão ser observadas as orientações constantes da Instrução Normativa DRP nº 74/09, remetida através de Circular no dia 1º de setembro de 2009.


CCA - Consultoria e Auditoria Sociedade Simples

Luís Antônio dos Santos

Consultor


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