SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
01/09/2009
01/09/2009
? Novas disposições vigentes a partir de 1º de setembro de 2009 ?Foram publicados no Diário Oficial de ontem, 31 de agosto de 2009, o Decreto nº 46.583/09 e a Instrução Normativa DRP nº 74/09, que alteram disposições da legislação tributária estadual, a serem observadas, pelos contribuintes, nas entradas de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, sem substituição tributária do ICMS, ou importadas do exterior.
Os referidos atos dispõem, dentre outros assuntos, também dos sistemas especiais de pagamento do imposto (Regimes Especiais) e da emissão de documentos fiscais e sua respectiva escrituração, decorrentes das entradas das mercadorias no estabelecimento da empresa, quando sujeitas ao regime de substituição tributária.
As novas disposições legais devem ser observadas a partir de hoje, 1º de setembro de 2009.