CEF valida o cronograma e leiaute do eSocial
18/04/2017
18/04/2017
A Caixa Econômica Federal, através da Circular CEF n. 761, publicada no DOU de 17/04/2017, aprovou o cronograma e prazo de envio das informações do eSocial definidos na Resolução Comitê Diretivo do eSocial n. 02/2016, validando o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos para:
a) 1º/01/2018: ao empregador com faturamento, em 2016, acima de R$ 78 milhões;
b) 1º/07/2018: aos demais empregadores.
Fica confirmado que os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador - SST serão obrigatórios depois de seis meses do início da obrigatoriedade do eSocial.
O tratamento diferenciado para os empregadores estabelecidos como ME, EPP, MEI, segurado especial e pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, observado o prazo de início do envio das informações que será 1º/07/2018.
Até 1º/07/2017, deverá ser disponibilizado aos empregadores ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
A versão 2.2.01 do leiaute do eSocial estará disponível nos sites www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br.
André Bocchi da Silva
CCA BERNARDON Consultoria Contábil e Tributária S.S.