Nova Tabela de Contribuição Previdenciária - Vigente a partir da Competência Janeiro/2017
16/01/2017
16/01/2017
A Portaria MTPS n. 08, DOU de 16 de janeiro de 2017, trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária, a ser aplicada sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2017, relativamente aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
O valor da quota do salário-família, a partir da competência janeiro de 2017, é de:
I – R$ 44,09: para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88; e
II – R$ 31,07: para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43.
Tendo em vista a vigência da nova tabela de contribuição previdenciária, recomendamos que, antes de elaborarem a GFIP deste mês de janeiro, procedam ao download da versão atualizada da tabela do INSS.
Por força da elevação do salário-mínimo nacional para R$ 937,00, a partir deste mês de janeiro, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 937,00 nem superiores a R$ 5.531,31.
CCA Consultoria Contábil e Tributária S.S.
André Bocchi da Silva
Consultor