Novos Prazos de Recolhimento do ICMS Próprio e do ICMS ST
29/12/2016
29/12/2016
» Fatos Geradores Ocorridos A Partir De 1°/01/2017
Com a publicação dos Decretos n° 53.366/2016 e 53.367/2016, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 29/12/2016, foram alterados os prazos de recolhimento do ICMS próprio e do ICMS Substituição Tributária devidos pelos estabelecimentos enquadrados na categoria geral, válidos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017.
- ICMS Próprio
O Decreto n° 53.367/2016, altera, do dia 21 para o dia 12 do mês subsequente, o prazo de recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais enquadrados na categoria geral, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
- ICMS ST
Por sua vez, o Decreto n. 53.366/2016 altera, do dia 23 para o dia 12 do segundo mês subsequente, o prazo de recolhimento do ICMS de responsabilidade por substituição tributária, das Seções que especifica, bem como revoga itens relacionados, conforme segue:
a) No inciso VIII, da Seção II do Apêndice III, do RICMS/RS, a coluna "Prazo (Tomando-se por referência o mês da ocorrência da responsabilidade)" passou a indicar o novo prazo de recolhimento, conforme tabela abaixo:
«Clique aqui para ver a tabela.»
b) Acrescentado o inciso IX, na Seção II do Apêndice III, do RICMS/RS, com a seguinte redação:
«Clique aqui para ver a tabela.»
c) Revogados os números 3, 9, 15, 18 e 19 da alínea "a" e a alínea "b" do inciso VIII, da Seção II do Apêndice III, do RICMS/RS, conforme quadro abaixo:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Diante disso, é importante que as empresas tomem as providencias necessárias para apuração do ICMS dos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2017, considerando, principalmente, o impacto financeiro ocasionado pela redução dos prazos de recolhimento do imposto.
Luís Antônio dos Santos
Bruno Vargas Machado
CCA BERNARDON Consultoria Contábil e Tributária