CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR

22/12/2016

22/12/2016


Com a publicação do Decreto n° 53.185/2016, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 06/09/2016, ficou prorrogada para o dia 01/01/2017 a aplicação dos novos percentuais de Margem de Valor Agregado – MVA, divulgados na alteração n° 4718 do Decreto n° 53.045/2016 (DOE RS de 31/05/2016), a serem utilizados no cálculo do imposto devido por substituição tributária (ICMS/ST) nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


Com isso, os percentuais de MVA atualmente previstos no Item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS, serão observados até 31/12/2016.


Portanto, a partir de 01/01/2017, os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador serão os seguintes:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Apesar das novas Margens de Valor Agregado desses produtos serem utilizadas nas operações realizadas pelos substitutos tributários a partir de 01 de janeiro de 2017, é importante salientar esses novos percentuais aos comerciantes atacadistas e varejistas substituídos, para fins de atualização dos preços de venda de seus produtos.


Luís Antônio dos Santos


Bruno Vargas Machado


CCA BERNARDON Consultoria Contábil e Tributária

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