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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS/RS

01/08/2016

01/08/2016

ORIENTAÇÕES PARA O CÁLCULO A PARTIR DE AGOSTO DE 2016


A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul divulgou, oficialmente, a fórmula de cálculo do diferencial de alíquota do ICMS incidente na entrada de contribuinte de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do adquirente, através da Instrução Normativa RE nº 39/16, publicada no Diário Oficial de hoje.


A alteração da base de cálculo do referido diferencial foi modificada a partir de 1º de janeiro de 2016, através do Decreto nº 52.839/15, tendo sido, inclusive, divulgada pela SEFAZ/RS, de forma não oficial, um exemplo de cálculo, conforme divulgamos na Circular CCA, de 29 de janeiro de 2016.


Agora, com base no Decreto nº 53.142/16, DOE/RS de 27/07/16, o diferencial de alíquota mencionado acima, deve ser calculado de acordo com a orientação e exemplo expostos na mencionada IN/RE nº 39/16, que entra em vigor na data de hoje, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Onde:


a)    “Valor da operação” é o valor da operação na unidade da Federação de origem, incluindo o montante do próprio imposto correspondente à operação interestadual e os demais valores, conforme disposto no RICMS, Livro I, art. 18;


b)    “ICMS origem” é o valor do imposto correspondente à operação interestadual, destacado no documento fiscal de aquisição;


c)    “Alíquota interna” é a alíquota interna estabelecida neste Estado para a operação com a mercadoria.


Exemplo:


Valor da operação:       R$ 1.000,00


ICMS origem:               R$ 120,00


Alíquota interna:           18%


«Clique aqui para ver a tabela.»


Desta forma, recomendamos que, a partir de hoje (1º de agosto de 2016) seja utilizada a nova orientação para o cálculo do diferencial de alíquotas do ICMS, nas aquisições de ativo permanente e material de uso ou consumo, oriundos de outras unidades da Federação.


 


Luís Antônio dos Santos


Alexandre da Rocha Silva


CCA BERNARDON Consultoria Contábil e Tributária S.S.

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