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CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS

21/07/2016

21/07/2016

Através da publicação da Circular n. 3.795, DOU de 17 de junho de 2016, foram regulamentados, pelo Banco Central Do Brasil, os Censos Quinquenal e Anual de Capitais Estrangeiros no País.


O Censo Quinquenal é definido como aquele referente às datas-bases de anos terminados em zero (0) ou cinco (5) e o Censo Anual refere-se às datas-bases dos demais anos.


As declarações dos Censos terão como data-base o dia 31 de dezembro do ano anterior.


Estão obrigados a prestar a declaração referente ao Censo:




Estão dispensados de prestar a declaração para ambos os Censos:



O prazo de entrega dos Censos é entre 1º de julho e as 18 horas de 15 de agosto do ano subsequente a que se refere a data-base.


Reginaldo da Silva dos Santos / Mauricio Voltz dos Santos


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