CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS
21/07/2016
21/07/2016
Através da publicação da Circular n. 3.795, DOU de 17 de junho de 2016, foram regulamentados, pelo Banco Central Do Brasil, os Censos Quinquenal e Anual de Capitais Estrangeiros no País.
O Censo Quinquenal é definido como aquele referente às datas-bases de anos terminados em zero (0) ou cinco (5) e o Censo Anual refere-se às datas-bases dos demais anos.
As declarações dos Censos terão como data-base o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Estão obrigados a prestar a declaração referente ao Censo:
- Quinquenal:
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base;
- os fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.
- Anual:
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base;
- os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base.
Estão dispensados de prestar a declaração para ambos os Censos:
- as pessoas naturais;
- os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
- as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes
O prazo de entrega dos Censos é entre 1º de julho e as 18 horas de 15 de agosto do ano subsequente a que se refere a data-base.
Reginaldo da Silva dos Santos / Mauricio Voltz dos Santos
CCA BERNARDON Consultoria Contábil e Tributária S.S.