CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DCTF – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA PARA AS EMPRESAS INATIVAS

14/06/2016

14/06/2016

DCTF RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO-CALENDÁRIO


Devido às alterações introduzidas nas Instruções Normativas n. RFB 1.599/2015 e 1.605/2015, através da IN RFB 1.646, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano-calendário. (inciso III, &2º, art.3º da IN 1.599/2015).


DCTF DO MÊS DE JANEIRO DE 2016


As pessoas jurídicas que se encontram em condição de inativas deverão apresentar a DCTF referente à competência de janeiro de 2016 até o dia 21/07/2016, inclusive aquelas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. (inciso III, art. 10-A da IN 1.599/2015)


DCTF EMPRESAS INATIVAS EXTINTAS


Cabe ressaltar, ainda, que, as pessoas jurídicas inativas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, deverão informar a ocorrência desses eventos à Receita Federal do Brasil, por meio da DCTF, conforme dispõe a alínea “a”, do inciso III, do §2º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB n. 1.599/2015. No entanto, estão dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2016, as pessoas jurídicas inativas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas, a partir de 31/05/2016.


Reginaldo da Silva dos Santos


Mauricio Voltz dos Santos


CCA BERNARDON Consultoria Contábil e Tributária S.S.


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