ICMS - BENEFÍCIOS FISCAIS
18/03/2009
18/03/2009
Feijão, Trigo, Queijo, Leite, Canola e Mamona
Os Decretos nºs 46.251, 46.252 e 46.253, publicados hoje no Diário Oficial do Estado, tratam de benefícios fiscais, concedidos aos contribuintes do ICMS, com vigência a partir desta data, conforme se demonstra a seguir:
a) feijão - redução da base de cálculo do ICMS para 58,333%, nas saídas interestaduais, quando a alíquota aplicável for 12%. Desta forma, a carga tributária nas saídas de feijão fica reduzida para 7% - Decreto nº 46.253/09;
b) trigo em grão - prorrogação, até 30 de junho de 2009, da redução da base de cálculo do ICMS para 16,666%, nas saídas de trigo em grão, produzido neste Estado, destinadas a contribuintes localizados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais - Decreto nº 46.252/09;
c) canola e mamona em grãos - diferimento do ICMS, nas saídas destinadas a estabelecimento industrial produtor de biodiesel - Decreto nº 46.251/09;
d) leite fluído - posterga, para 1º de maio de 2009, a exigência de utilização de embalagens adquiridas de estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul para a apropriação do benefício do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de leite fluído - Decreto nº 46.251/09.