DIMOB - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS DO ANO-CALENDÁRIO 2008
20/02/2009
20/02/2009
(Prazo de Entrega 27/02/2009)
Vence, no último dia útil do corrente mês, o prazo para a entrega da DIMOB/2009, para aquelas empresas que, no decorrer do ano-calendário de 2008, realizaram operações imobiliárias, a saber:
1. comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
2. intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
3. realizaram sublocação de imóveis; ou
4. que, constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, tenham auferido receitas dessas atividades.
Multa por Atraso na Entrega
A pessoa jurídica ou equiparada que, estando obrigada, deixar de apresentar a DIMOB no prazo estabelecido, sujeitar-se-á às seguintes multas:
1. R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo; e,
2. cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.