PER/DCOMP - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE ALGUNS TRIBUTOS
17/12/2008
17/12/2008
A Medida Provisória n. 449/08, DOU de 04 de dezembro de 2008, em seu art. 29, alterou disposições da Lei n. 9.430/96, acrescentando os incisos VII a IX ao § 3º, do art. 74, com o objetivo de vedar a compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação (PERDCOMP) de:
a) débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurados na forma do art. 2º da Lei n. 9.430/96 - inciso IX;
b) débitos relativos a tributos e contribuições de valores originais inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) - inciso VII;
c) débitos relativos ao pagamento mensal obrigatório da pessoa física apurados na forma do art. 8º da Lei n. 7.713/88 - inciso VIII.
Portanto, desde 04 de dezembro de 2008, não é mais possível realizar a compensação de débitos das estimativas mensais de IRPJ e CSLL,bem como de débitos inferiores a R$ 500,00, de qualquer tributo federal, mediante apresentação de PER/DCOMP, independentemente da origem do crédito.