CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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IR-FONTE - NOVAS TABELAS - MP 451/08

16/12/2008

16/12/2008



A Medida Provisória n. 451/08, publicada hoje no Diário Oficial da União, altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte - IR-Fonte, aplicável aos pagamentos efetuados às pessoas físicas, a partir de 01 de janeiro de 2009 e 01 de janeiro de 2010.

Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2009

Clique aqui para ver a tabela.


Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, no ano-calendário de 2009, poderão ser deduzidas:

a) a quantia de R$ 144,20 por dependente;

b) contribuições para a Previdência Social;

c) contribuições para a Previdência Privada;

d) importância paga a título de pensão alimentícia;

e) a quantia de R$ 1.434,59, correspondente à parcela isenta de aposentaroria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, para contribuinte com mais de 65 anos de idade;

f) despesas escrituradas no Livro Caixa.


Tabela Progressiva Mensal para o ano-calendário de 2010

Clique aqui para ver a tabela.


Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, no ano-calendário de 2010, poderão ser deduzidas:

a) a quantia de R$ 150,69 por dependente;

b) contribuições para a Previdência Social;

c) contribuições para a Previdência Privada;

d) importância paga a título de pensão alimentícia;

e) a quantia de R$ 1.499,15, correspondente à parcela isenta de aposentaroria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, para contribuinte com mais de 65 anos de idade;

f) despesas escrituradas no Livro Caixas.


13º Salário/2008

Por último, esclarecemos que o IR-Fonte incidente sobre o 13º Salário/2008, será recolhido no dia 20 de janeiro de 2009, juntamente com os valores retidos sobre a folha de salários pagos no mês de dezembro de 2008 - Cód. de Receita 0561.
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