Nova Tabela de Contribuição Previdenciária
11/01/2016
11/01/2016
- Vigente a partir da Competência Janeiro/2016 -
A Portaria Interministerial MTPS/MF n. 01, DOU de 11 de janeiro de 2016, trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária, a ser aplicada sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2016, relativamente aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
O valor da quota do salário-família, a partir da competência janeiro de 2016, é de:
I – R$ 41,37: para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80; e
II – R$ 29,16: para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.
Tendo em vista a vigência da nova tabela de contribuição previdenciária, recomendamos que, antes de elaborarem a GFIP desse mês de janeiro, procedam ao download da versão atualizada da tabela do INSS.
Por força da elevação do salário-mínimo nacional para R$ 880,00, a partir desse mês de janeiro, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 880,00 nem superiores a R$ 5.189,82.
CCA Consultoria Contábil e Tributária S.S.
André Bocchi da Silva
Consultor