CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

BLOCO K DA EFD – INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE – POSTERGAÇÃO

15/12/2015

15/12/2015

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 159ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015, firmaram o Ajuste SINIEF nº 13/15, publicado, hoje, no Diário Oficial da União, dispondo sobre a postergação do prazo do início da exigência do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital – EFD – SPED Fiscal.


Início da Obrigatoriedade


Com a referida publicação do Ajuste SINIEF 13/2015, fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09.


Sendo assim, a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K - será obrigatória na EFD a partir de:



a)   para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 – Vide Anexo;


b)   para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;



Conceitos – Mantida a redação original do Ajuste SINIEF 08/2015



Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.



a)   considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;


b)    o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.


Demonstrativo do Escalonamento por CNAE e Faturamento - Mantida a redação original do Ajuste SINIEF 08/2015


Anexo, demonstrativo do escalonamento da obrigatoriedade de escrituração do Bloco K na EFD ICMS/IPI.


 


Luís Antônio dos Santos


Alexandre da Rocha Silva


Bruno Vargas Machado


CCA BERNARDON – CONSULTORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA SS


CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ANEXO

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.