PRODUTOS DA "CESTA BÁSICA"
23/09/2008
23/09/2008
- CRÉDITOS DE ICMS -
Através do Decreto nº 45.360/07 (DOE de 28 de novembro de 2007), divulgado no Boletim Informativo CCA nº 332, de dezembro de 2007, o Governo Estadual promoveu substancial alteração na legislação que disciplina a apropriação dos créditos de ICMS de produtos da cesta básica.
O mencionado decreto revogou o § 4º, do art. 23 do RICMS/RS que possibilitava, às empresas que comercializam produtos da "cesta básica" beneficiadas com redução de base de cálculo, o creditamento, de modo direto, do percentual de 7% (sete por cento) sobre a base de cálculo integral respectiva, nas entradas de mercadorias e nas correspondentes prestações de serviços. Todavia, por força do art. 2º, do referido Decreto nº 45.360/07, tal revogação passou a produzir efeitos somente a partir de 1º de março de 2008.
Assim, alertamos para o fato de que desde essa data (1º/03/08), a base de cálculo do crédito de ICMS passou a ser o correspondente ao valor da entrada, reduzida para o mesmo percentual aplicável na saída da mercadoria (41,176% ou 58,333%, conforme o caso), sobre a qual incide a alíquota aplicável à correspectiva operação, ou seja, 12% (doze por cento), se interestadual, ou, a alíquota interna, nos demais casos (RICMS/RS, Livro I, art. 23, §§ 2º e 3º).
Dessa forma, não é mais permitida a aplicação direta do percentual de 7% sobre o valor da base de cálculo nas entradas de mercadorias integrantes da "Cesta Básca" de alimentos, no estado do Rio Grande do Sul.