CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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INTIMAÇÃO ELETRÔNICA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL

27/07/2015

27/07/2015

- MANUAL DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - DTE -


LEI N. 14.381/13 E IN N. 088/2014


A Secretaria da Fazenda Estadual disponibilizou em seu site (www.sefaz.rs.gov.br), no último dia 22, o Manual do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, instituído pela Lei n. 14.381/13 e regulamentado pela Instrução Normativa n. 088/2014, orientando os Contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul quanto à sua utilização.


Segundo o informado pelo Fisco Estadual, a partir deste mês, serão encaminhados, na Caixa Postal Eletrônica (CP-e) do DT-e − disponível no painel do contribuinte no e-CAC (Portal de Serviços da Receita Estadual) − comunicados em formato digital com validade jurídica, inclusive e notadamente, “Intimações e Notificações” de cunho legal, bem como avisos de interesse do contribuinte.


Os contribuintes inscritos no CGC/TE, exceto os inscritos exclusivamente como produtores rurais, estão credenciados automaticamente no DT-e, sendo que as comunicações feitas através do DT-e equivalem-se às realizadas de forma pessoal para todos os efeitos legais.


Segundo o manual em questão, a caixa postal eletrônica disponível no Portal de Serviços da Receita Estadual (e-CAC) é composta por três abas: (i) “intimações e notificações”, onde serão publicadas todas as intimações e notificações que demandem ciência legal do contribuinte; (ii) “avisos”, onde serão publicados outros tipos de comunicações e avisos de cunho informativo e de autorregularização; e, (iii) “cadastramento de e-mail”, onde será possível o usuário cadastrar endereço de e-mail para receber mensagens avisando toda vez que for publicada nova comunicação na CP-e.


A ciência de “notificações e intimações” será efetuada mediante a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil tipo A1 ou A3, tais como e-CPF ou e-CNPJ, na forma da lei específica.


O sócio do estabelecimento ou o usuário portador do Certificado Digital, pessoa jurídica da empresa, poderá outorgar a um CPF, procuração eletrônica para “DAR CIÊNCIA” às intimações e notificações recebidas por meio da Caixa Postal Eletrônica, desde que o mesmo seja portador de certificado digital.


O acesso ao conteúdo das mensagens disponibilizadas na aba “Avisos”, poderá ser feito pelo usuário logado no e-CAC e que possua vínculo com o estabelecimento, seja ele sócio, responsável legal, contador cadastrado ou um terceiro autorizado eletronicamente para este fim. Com este perfil, o usuário também poderá acessar o conteúdo das mensagens disponibilizadas na aba “intimações/notificações”, desde que já tenha sido cientificado por assinatura digital ou por decurso de prazo.


A ciência das “intimações e notificações” considerar-se-á realizada no dia em que o contribuinte acessar a Caixa Postal Eletrônica e efetuar a consulta ao teor da comunicação. Essa consulta deverá ser feita em até 10 (dez) dias contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei n. 14.381/13.


Diante disso, recomendamos que seja criada uma rotina de consulta à Caixa Postal cadastrada no âmbito do e-CAC, como, por exemplo, a verificação das mensagens ali recebidas, pelo menos, duas vezes por semana, com vistas a resguardar o direito do sujeito passivo de apresentar suas informações, respostas e/ou defesas junto à Administração Tributária Estadual em tempo hábil.


Celso Luiz Bernardon


Bernardon, Gerent & Tessari


Advogados Tributaristas Associados S.S.

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