RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES (4,65%) – PIS/COFINS/CSLL
30/06/2015
30/06/2015
Com o advento da Lei n. 13.137, de 19 de junho de 2015, foram alteradas as regras para fins de retenção das Contribuições previstas no art. 30 da Lei n. 10.833/03 – PIS/COFINS/CSLL, a saber:
- fica extinto o limite da dispensa para os pagamentos realizados no mês, de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, devendo essa regra ser aplicada a partir de 22/06/2015;
- institui a dispensa da retenção de valor igual ou inferior a
R$ 10,00, exceto no caso de DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi; - as Contribuições retidas deverão ser apuradas mensalmente, devendo ser recolhidas até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Reginaldo da Silva dos Santos
CCA BERNARDON Consultoria Contábil e Tributária
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