DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS
22/07/2008
22/07/2008
SETOR COUREIRO-CALÇADISTA GAÚCHO
O Decreto n. 45.770/08, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, estende, a contar de 01 de julho de 2008, o diferimento parcial do pagamento do ICMS, nas saídas entre estabelecimentos do setor coureiro-calçadista do Estado do Rio Grande do Sul, às hipóteses em que o remetente não seja o próprio industrializador da mercadoria, mas tenha realizado a industrialização em estabelecimento filial ou de terceiro, dentro do Estado.
Com o diferimento parcial, a carga tributária sob a responsabilidade do remetente é de 12%.
Conforme Circular da Fazenda Estadual, divulgada nesta data, "outra medida a ser anunciada é a possibilidade de que as aquisições de produtos químicos para a preparação do couro a ser exportado possa ser efetuada com a transferência de saldo credor de ICMS e o aproveitamento imediato pelo fornecedor, incentivando a compra na indústria química gaúcha.
O Diretor Adjunto da Receita Estadual Claudionor Barbosa explica que essa medida irá agilizar o aproveitamento dos créditos obtidos pela compra de insumos para a produção de couro beneficiado na indústria química. ?Criamos uma classificação especial para os créditos provenientes dessa operação, desse modo esses créditos específicos poderão ser aproveitados imediatamente, tornando mais atraentes as compras na indústria gaúcha.?