CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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AUTOPEÇAS - ICMS/ST

30/05/2008

30/05/2008



Alterações decorrentes do Protocolo n. 41/08, vigentes a partir de 01 de junho de 2008.

Através do Decreto n. 45.684/08, publicado hoje no Diário Oficial do Estado (RS), foram introduzidas alterações no Regulamento do ICMS - RICMS/RS, para vigorarem a partir de 1º de junho de 2008, com o objetivo de ajustar a legislação que instituiu, no estado do Rio Grande do Sul, a substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças (peças, componentes, acessórios e demais produtos relacionados no item XX, da Seção III, do Apêndice II, do RICMS/RS), em decorrência do Protocolo n. 41/08, cujas unidades da Federação signatárias são as seguintes:
¤ Amapá

¤ Amazonas

¤ Bahia

¤ Maranhão

¤ Mato Grosso

¤ Minas Gerais

¤ Pará

¤ Paraná

¤ Piauí

¤ Rio Grande do Sul

¤ Santa Catarina

¤ São Paulo

¤ Distrito Federal

Assim, devem os contribuintes, observar as alterações introduzidas pelo referido Decreto n. 45.684/08, principalmente quanto às novas Margens de Valor Agregado, que passaram a ser de:

1) 34,10%, nas saídas de estabelecimentos fabricantes de:
a) veículos automotores, para atender indice de fidelidade de compra (art. 8º da Lei n. 6.729/79); e,

b) veículos, máquinas e equipamentos, agrícolas e rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

2) 48,40%, nos demais casos.

Os contribuintes responsáveis pelo recolhimento do ICMS substituição tributária incidente sobre autopeças devem verificar, novamente, o enquadramento de seus produtos, haja vista que foi dada nova redação ao item XX da Seção III, do Apêndice II do RICMS, que relaciona as mercadorias sujeitas à responsabilidade do imposto.
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