AUTOPEÇAS - ICMS/ST
30/05/2008
30/05/2008
Alterações decorrentes do Protocolo n. 41/08, vigentes a partir de 01 de junho de 2008.
Através do Decreto n. 45.684/08, publicado hoje no Diário Oficial do Estado (RS), foram introduzidas alterações no Regulamento do ICMS - RICMS/RS, para vigorarem a partir de 1º de junho de 2008, com o objetivo de ajustar a legislação que instituiu, no estado do Rio Grande do Sul, a substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças (peças, componentes, acessórios e demais produtos relacionados no item XX, da Seção III, do Apêndice II, do RICMS/RS), em decorrência do Protocolo n. 41/08, cujas unidades da Federação signatárias são as seguintes:
¤ Amapá
¤ Amazonas
¤ Bahia
¤ Maranhão
¤ Mato Grosso
¤ Minas Gerais
¤ Pará
¤ Paraná
¤ Piauí
¤ Rio Grande do Sul
¤ Santa Catarina
¤ São Paulo
¤ Distrito Federal
Assim, devem os contribuintes, observar as alterações introduzidas pelo referido Decreto n. 45.684/08, principalmente quanto às novas Margens de Valor Agregado, que passaram a ser de:
1) 34,10%, nas saídas de estabelecimentos fabricantes de:
a) veículos automotores, para atender indice de fidelidade de compra (art. 8º da Lei n. 6.729/79); e,
b) veículos, máquinas e equipamentos, agrícolas e rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
2) 48,40%, nos demais casos.
Os contribuintes responsáveis pelo recolhimento do ICMS substituição tributária incidente sobre autopeças devem verificar, novamente, o enquadramento de seus produtos, haja vista que foi dada nova redação ao item XX da Seção III, do Apêndice II do RICMS, que relaciona as mercadorias sujeitas à responsabilidade do imposto.