IPI - ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS
14/05/2008
14/05/2008
Através do Decreto n. 6.455/08, DOU de 13 de maio de 2008, foram alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Também foram criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.
O desdobramento na descrição do código 8450.20.90 da TIPI, efetuado sob a forma de destaque "Ex", passou a vigorar com a seguinte redação, observada a respectiva alíquota:
"Ex 01 - De capacidade superior a 20Kg, em peso de roupa seca" (NR)