CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS - ST - COSMÉTICOS, PERFUMARIA E OUTROS e BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS

30/04/2008

30/04/2008


ICMS - ST - COSMÉTICOS, PERFUMARIA E OUTROS

¤ Estoques - 18 parcelas a partir de 31/05/08



Através do Decreto n. 45.632/08, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, foi majorado o número de parcelas para pagamento do débito de substituição tributária do ICMS dos estoques de 29/02/08 das empresas atacadistas e varejistas, da categoria geral, passando das atuais 06 (seis) para 18 (dezoito) parcelas, sendo a primeira em 31 de maio de 2008, e, as demais, no último dia de cada mês obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela, quando se tratar de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Assim, a primeira nota fiscal desse débito, sendo lançada no dia 31 de maio, permitirá ao atacadista/varejista efetuar o recolhimento juntamente com os demais débitos de ICMS gerados pela empresa, ou seja, no prazo normal de recolhimento do comércio (dia 12 de junho).

Da mesma forma, as empresas desse mesmo ramo de atividade, optantes pelo Simples Nacional, pagarão o referido débito de ICMS sobre os seus estoques, em 18 (dezoito) parcelas, sendo a primeira em 15 de junho de 2008, e, as demais, no mesmo dia dos meses subseqüentes, mediante Guia de Arrecadação, código de receita 312, obedecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) em cada parcela.




BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS - PRORROGAÇÃO



Através do Decreto n. 45.631/08, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, foram prorrogados diversos benefícios fiscais que venceriam nesta data, dentre os quais destacamos os seguintes:

a) Benefícios prorrogados até 31 de dezembro de 2008:
¤ Insumos agropecuários - isenção nas operações internas; (Lv I, art. 9º, VIII)

¤ Rações e produtos destinados à alimentação animal - isenção nas operações internas; (Lv I, art. 9º, IX)

¤ Insumos agropecuários - redução da base de cálculo (40%) nas operações interestaduais; (Lv I, art. 23, IX)

¤ Rações e produtos destinados à alimentação animal - redução da base de cálculo (70%) nas operações interestaduais; (Lv I, art. 23, X)

b) Benefícios prorrogados até 31 de julho de 2008:
¤ Máquinas e Equipamentos Industriais - Apêndice X - redução da base de cálculo; (Lv I, art. 23, inciso XIII)

¤ Máquinas e Implementos Agrícolas - Apêndice XI - redução da base de cálculo. (Lv I, art. 23, inciso XIV)

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