Nova Tabela do INSS
12/03/2008
12/03/2008
- Para pagamentos a partir de 01/03/2008 -
De acordo com a Portaria Interministerial n. 77, DOU de 12 de março de 2008, para efeito de pagamento de remuneração a partir de 01 de março de 2008, a contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso será calculada de acordo com a seguinte Tabela:
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O valor da quota do salário-família, a partir de 01 de março de 2008, é de:
I ? R$ 24,23: para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 472,43; e
II ? R$ 17,07: para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 472,43 e igual ou inferior a R$ 710,08.