Nova Tabela do IR-Fonte
02/01/2008
02/01/2008
- Para o ano-calendário de 2008 -
De acordo com a Lei n. 11.482, DOU de 31 de maio de 2007, e a Instrução Normativa n. 803, DOU de 31 de dezembro de 2007, o imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado, no ano-calendário de 2008, de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal:
Clique aqui para ver a tabela.
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto poderão ser deduzidas:
¤ quantia de R$ 137,99 por dependente;
¤ contribuições para a Previdência Social;
¤ contribuições para a Previdência Privada;
¤ importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
¤ quantia de R$ 1.372,81 correspondente à parcela isenta de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, para contribuinte com mais de 65 anos de idade;
¤ despesas escrituradas no Livro Caixa.