DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS
04/12/2007
04/12/2007
- NOVA PRORROGAÇÃO -Através do Decreto n. 45.372/07, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, foi prorrogado, até 31 de março de 2008, o benefício do diferimento parcial do ICMS concedido aos comerciantes atacadistas e industriais, nas saídas das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção IV, Subseções III e IV do Decreto n. 37.699/97 - Regulamento do ICMS/RS.
Desta forma, o Diferimento Parcial do ICMS permanece vigente até 31 de março de 2008 nas saídas internas de:
a) plásticos e alguns produtos comercializados por atacadistas e industriais gaúchos - Operações promovidas, no período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de março de 2008, por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário - Livro III, art. 1º-A, Inciso III do Decreto n. 37.699/97;
b) produtos de limpeza e higiene pessoal - Saídas internas de mercadorias relacionadas na Subseção IV da Seção IV do Apêndice II, nas operações promovidas, no período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de março de 2008, por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, inscrito no CGC/TE, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário inscrito no CGC/TE - Livro III, art. 1º - B do Decreto n. 37.699/97.