DESCONTO DO PIS/COFINS
28/09/2007
28/09/2007
- SIMPLES NACIONAL -
Através do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 15/07, publicado no Diário Oficial da União de hoje, a Secretaria da Receita Federal esclareceu que as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Assim, as empresas que não realizaram o desconto das contribuições para o PIS e COFINS decorrentes das aquisições de bens e serviços de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, poderão recuperar ditos valores retroativamente a 01 de julho de 2007.