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DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS e PRORROGADOS OS PRAZOS DO SIMPLES NACIONAL

31/07/2007

31/07/2007



DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS

- NOVA PRORROGAÇÃO -



Através dos Decretos nº 45.192/07, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, foi prorrogado, até 31 de agosto de 2007, o benefício do diferimento parcial do ICMS concedido aos comerciantes atacadistas e industriais, nas saídas das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção IV, Subseções III e IV do Decreto nº 37.699/97 - Regulamento do ICMS/RS.

Assim, o Diferimento parcial do ICMS permanece vigente até 31 de agosto de 2007 nas saídas internas de:

a) plásticos e alguns produtos comercializados por atacadistas e industriais gaúchos - Operações promovidas, no período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de agosto de 2007, por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário - Livro III, art. 1º-A, Inciso III do Decreto nº 37.699/97;

b) produtos de limpeza e higiene pessoal - Saídas internas de mercadorias relacionadas na Subseção IV da Seção IV do Apêndice II, nas operações promovidas, no período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de agosto de 2007, por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, inscrito no CGC/TE, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário inscrito no CGC/TE - Livro III, art. 1º-B do Decreto nº 37.699/97.







PRORROGADOS OS PRAZOS DO SIMPLES NACIONAL


Através da Resolução CGSN nº 16/07, publicado no Diário Oficial da União de hoje, foram prorrogados, até o dia 15 de agosto de 2007, os prazos de pedido de opção pelo Simples Nacional, de cancelamento da migração e de opção pelo novo regime feita entre os dias 02 de julho e 14 de agosto.

A adesão ao parcelamento especial de 120 meses e o respectivo pagamento da primeira parcela também foram prorrogados até 15 de agosto.

A norma prevê ainda que a Receita Federal do Brasil (RFB), Estados, Distrito Federal, e Municípios poderão autorizar a regularização dos débitos tributários até 31 de outubro de 2007.
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