ICMS - BENEFÍCIOS PRORROGADOS DIFERIMENTO PARCIAL, CAFÉ SOLÚVEL E CARNES
02/07/2007
02/07/2007
Através do Decreto nº 45.120/07, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, foram prorrogados, até 31 de julho de 2007, diversos benefícios fiscais concedidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, dentre os quais destacamos os seguintes:
a) Diferimento parcial do ICMS
¤ Plásticos e alguns produtos comercializados por atacadistas gaúchos - Operações promovidas, no período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de julho de 2007, por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário - Livro III, art. 1º-A, Inciso III do Decreto nº 37.699/97;
¤ Produtos de higiene pessoal - Saídas internas de mercadorias relacionadas na Subseção IV da Seção IV do Apêndice II, nas operações promovidas, no período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de julho de 2007, por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, inscrito no CGC/TE, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário inscrito no CGC/TE - Livro III, art. 1º-B do Decreto nº 37.699/97.
b) Café solúvel - Alíquota de 12%
¤ Prorrogada a alíquota de 12%, até 31 de julho de 2007, aplicável ao café solúvel, classificado no código 2101.11.10.
c) Crédito presumido - Carnes de aves e suínos
¤ O crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas interestaduais de produtos comestíveis de carnes de aves e suínos, de produção própria, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação, foi prorrogado até 31 de julho de 2007 - Livro I, art. 32, inciso LXXXIII, do Decreto nº 37.699/97.