CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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REAJUSTE DO PISO SALARIAL NO RS e ALTERAÇÕES NAS ALÍQUOTAS DE RECOLHIMENTO DO RAT

15/06/2007

15/06/2007



REAJUSTE DO PISO SALARIAL NO RS

- Efeitos a partir de 1º de maio de 2007 -

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 08/06/2007, a Lei n. 12.713/07, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, aplicáveis com efeitos retroativos a 01 de maio de 2007, de acordo com os valores e categorias profissionais a seguir relacionadas:

I - de R$ 430,23 (quatrocentos e trinta reais e vinte e três centavos) para os seguintes trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de pesca;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes - "moto boy";

II - de R$ 440,17 (quatrocentos e quarenta reais e dezessete centavos) para as seguintes categorias:

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revista; e

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

III - de R$ 450,09 (quatrocentos e cinqüenta reais e nove centavos) para as seguintes categorias:

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral; e

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

IV - de R$ 468,28 (quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos) para as seguintes categorias:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; e

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).






ALTERAÇÕES NAS ALÍQUOTAS DE RECOLHIMENTO DO RAT

- RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (ex-SAT)

A partir da competência junho/2007, passa a vigorar uma nova redação para o Anexo V do Regulamento da Previdência Social, trazendo alterações na relação de atividades preponderantes e seus correspondentes graus de risco, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas ? CNAE.

As alterações mais expressivas ocorreram em relação às atividades agropecuárias, classificadas no Grupo 01, cuja maioria teve sua taxa de contribuição ao RAT reduzida de 3% para 1%.

No entanto, muitas outras atividades também tiveram reduzidas suas alíquotas de contribuição, principalmente no segmento do Comércio Atacadista. Outras tiveram seus percentuais de contribuição majorados, como no caso das empresas de Limpeza Predial.

Para que a empresa possa conferir se ocorreu alteração em sua taxa de contribuição ao RAT, estamos anexando ao presente e-mail, o Anexo V do Regulamento da Previdência Social, com as alterações introduzidas pelo Decreto n. 6.042, em 13/02/2007.

Tendo ocorrido alteração em seu grau de risco, a empresa deverá atentar para informar sua nova alíquota de contribuição tanto no cadastro de sua folha de salários quanto nos parâmetros para geração da GFIP ? Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, a partir da competência junho/2007.
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