FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
14/06/2007
14/06/2007
A Previdência Social já disponibilizou, em seu site, o rol das ocorrências que serão consideradas, por empresa, para o cálculo do respectivo Fator Acidentário de Prevenção ? FAP, instituído pelo Decreto n. 6.042/2007.
O FAP consiste em um multiplicador que poderá variar de 0,5 a 2,00, que incidirá sobre a respectiva alíquota do RAT (ex-SAT) correspondente à classificação fiscal (CNAE) da empresa. O índice resultante deverá ser aplicado sobre o salário-de-contribuição previdenciária da empresa.
Isto significa que, quando o FAP passar a produzir efeitos tributários ? o que está previsto ocorrer a partir de janeiro/2008 ? as empresas poderão ter um acréscimo ou decréscimo na sua alíquota de contribuição, em razão do seu desempenho em relação às empresas do mesmo grupo de atividade.
Para acessar a informação das ocorrências (benefícios previdenciários concedidos em decorrência de acidentes de trabalho) é necessário ter em mãos a senha de acesso digital da empresa.
Para obter a senha, o contribuinte deverá dirigir-se a uma Agência da Previdência Social, levando consigo os seguintes documentos:
a) cartão CNPJ
b) contrato social (que conste o atual representante)
c) procuração com fim específico; RG e CPF do procurador;
d) termo de responsabilidade, assinado pelo responsável pela empresa, onde declara que tem conhecimento de suas responsabilidades em relação ao uso da senha e que se compromete em zelar pelo seu sigilo e a cancelá-la caso ocorra qualquer alteração da sua representatividade na empresa.
De acordo com a Portaria MPAS n. 232, DOU de 01/06/2007, as empresas terão até o próximo dia 02 para impugnar junto ao INSS, a inclusão de ocorrências que entender irregularmente lançadas em seu cadastro.